Superior Tribunal de Justiça. Crédito: Sergio Amaral/STJ
O Superior Tribunal de Justiça deverá julgar pela sistemática dos Recursos Repetitivos dois Recursos Especiais (REsps nº 1945110/RS e nº 1987158/SC) que discutem se incentivos fiscais relacionados ao ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entre esses incentivos estão a redução da base de cálculo, a redução de alíquota, a isenção e o diferimento, por exemplo.
De acordo com o próprio STJ, na 1ª e 2ª Turmas do Tribunal, responsáveis por julgar as matérias de Direito Tributário, já foram proferidas 446 decisões sobre o tema.
O STJ enviou os dois recursos para que o Ministério Público Federal se manifestasse sobre a sua admissibilidade como representativos de controvérsia, na forma da Lei Processual. Depois disso, os Ministros decidirão, por meio de votação em plenário virtual, se afetarão os recursos como repetitivos. Em caso positivo, ambos serão levados à 1ª Seção do Tribunal Superior para julgamento que harmonize seu entendimento.
O objetivo é que a Corte decida se o entendimento fixado quanto ao crédito presumido de ICMS deve ser estendido aos demais incentivos relacionados ao imposto estadual. Em 2017, no julgamento do EREsp 1517492/PR, a 1ª Seção do STJ decidiu que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Naquele julgamento, os ministros concluíram que, caso a União tributasse o incentivo concedido a título de crédito presumido de ICMS, isso significaria um esvaziamento ou redução do próprio incentivo fiscal concedido legitimamente pelos estados, além do que, haveria uma violação ao pacto federativo, vez que cobrar IRPJ e CSLL sobre esse incentivo seria um estímulo à “competição indireta com o estado-membro, em desapreço à cooperação e à igualdade, pedras de toque da federação”.
A decisão tomada pelo Tribunal Superior sob a sistemática dos Recursos Repetitivos é de observância obrigatória por todas as instâncias do judiciário e implicará, na prática, na uniformização de sua jurisprudência com eficácia vinculante.
(Fonte: Jota)